Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 12346, de 7 de dezembro de 2023
Nº 12346
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Max Russi
Institui o pagamento de meia-entrada aos portadores de câncer e doenças degenerativas em espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, exibições cinematográficas e demais manifestações culturais e esportivas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
OTAVIANO PIVETTA Governador do Estado em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 27/08/2026 10:00