Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 12345, de 7 de dezembro de 2023
Nº 12345
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Thiago Silva
Dispõe sobre as diretrizes obrigatórias nas contas de energia elétrica no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Redação Original
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Governador do Estado em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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