Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 12343, de 5 de dezembro de 2023
Nº 12343
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Max Russi
Dispõe sobre a implantação de bases de controle de queimadas nas vias estaduais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 05 de dezembro de 2023.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Redação Original
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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