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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 12340, de 5 de dezembro de 2023

Nº 12340

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputada Janaina Riva

Dá o nome de José Pereira da Silva ao trecho da MT-325 entre o Município de Juara e o entroncamento das MT-160 e MT-328.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da

atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado José Pereira da Silva o trecho da MT-325 do Município de Juara até o bar do Tatu, no entroncamento da MT-160 e MT-328.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 05 de dezembro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 21:53

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