Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 12339, de 1 de dezembro de 2023
Nº 12339
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Wilson Santos
Dispõe sobre a durabilidade dos comprovantes que especifica, emitidos por terminais eletrônicos, e a possibilidade de seu envio em formato eletrônico aos consumidores.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
OTAVIANO PIVETTA Governador do Estado em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 21:52