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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11988, de 22 de dezembro de 2022

Nº 11988

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputada Janaina Riva

Dá o nome de Trevo José Pascoal Costantini ao entroncamento da MT-220 com a MT-170, que dá acesso aos Municípios de Brasnorte, Juína e Juara.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Trevo José Pascoal Costantini o entroncamento da MT-220 com a MT-170, que dá acesso aos Municípios de Brasnorte, Juína e Juara.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2022.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 21:08

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