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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11986, de 22 de dezembro de 2022

Nº 11986

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Sebastião Rezende

Dispõe sobre a inclusão da Festa da UMADER, ligada à Igreja Assembleia de Deus de Rondonópolis, no Calendário Turístico e Cultural do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Turístico e Cultural do Estado de Mato Grosso a Festa da UMADER, realizada pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Rondonópolis, ocorrendo anualmente no período que compreende o Carnaval, no Município de Rondonópolis.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2022.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 21:08

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