Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11984, de 22 de dezembro de 2022
Nº 11984
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Eduardo Botelho
Dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis, pensões, motéis, flats ou similares que ofereçam serviço de hospedagem no qual o café da manhã esteja incluído na diária disponibilizar para seus hóspedes, sem qualquer acréscimo no preço da hospedagem, refeição adequada para consumo por portadores de diabetes e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2022.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 21:08