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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11980, de 21 de dezembro de 2022

Nº 11980

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Max Russi

Denomina Ordalina Moreira Marques o trecho da Rodovia MT- 107, compreendido no Município de General Carneiro e com divisa no Município de Pontal do Araguaia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Ordalina Moreira Marques o trecho da rodovia MT-107, compreendido no Município de General Carneiro e com divisa no Município de Pontal do Araguaia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2022.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 21:08

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