Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11979, de 21 de dezembro de 2022
Nº 11979
"Art. 4º (...)
A) Unidade de Assessoria;
A) Unidade de Assessoria;
B) Gerência de Segurança Militar:
C) Gerência de Segurança Legislativa;
D) Unidade de Policiamento; (...)"
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Mesa Diretora
Altera a Lei nº 11.488, de 11 de agosto de 2021, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
"Art. 7º (...)
(...)
Redação Original
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A) Gerência Administrativa;
B) Gerência Pedagógica;
C) Unidade de Assessoria; (...)"
"Art. 11 (...)
(...)
"Art. 11-A A Mesa Diretora poderá nomear até 05 (cinco) servidores por comissão permanente regimentalmente instituída, devendo ser respeitado o limite de até 20% (vinte por cento) do valor estabelecido no § 3º do art.11, por comissão, distribuídos na forma do Anexo III."
"Art. 33-A Equiparam-se aos consultores coordenadores dos núcleos de Comissões para fins de aplicação no disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 9.493, de 29 de dezembro de 2010, e suas alterações posteriores, os Procuradores da Assembleia Legislativa, os superintendentes, os consultores e o Chefe da divisão de contabilidade da Secretária de Orçamento e Finanças, sendo devido em razão da natureza das atividades desenvolvidas no desempenho de suas atribuições institucionais."
Tabela V - Mesa Diretora (Presidência/1ª Secretaria)
Redação Original
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CARGO SÍMBOLO QUANTITATIVO
Unidade de Assessoria Técnica Legislativa
(...) (...) (...)
Assessor Jurídico de Gabinete DSL-II 2
Assessor de Imprensa de Gabinete DSL-I 2
2 - Presidência Tabela VII - Superintendência Executiva da Presidência CARGO SÍMBOLO QUANTITATIVO
(...) (...) (...)
Superintendência de Integração, Cidadania e Cultura
Superintendente DSL-IV 1
Coordenadoria de Integração, Cidadania e Cultura
Coordenador COR 1
(...)
Superintendência de Segurança Militar e Legislativa
Superintendente DSL-IV 1
Coordenadoria de Segurança Militar e Legislativa
Coordenador COR 1
(...) (...) (...)
Tabela XVII - Secretaria de Gestão de Pessoas CARGO SÍMBOLO QUANTITATIVO
(...) (...) (...)
Superintendência da Escola do Legislativo
Superintendente DSL-IV 1
Coordenadoria da Escola do Legislativo
Coordenador COR 1
(...) (...) (...)
Redação Original
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Tabela XXV - Comissão Permanente-Mesa Diretora CARGO SÍMBOLO QUANTITATIVO
Assessor Parlamentar AP/APG Até 5, por comissão permanente,
respeitado o limite financeiro previsto no do art. 11-A desta Lei, por comissão
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2022.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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