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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11977, de 21 de dezembro de 2022

Nº 11977

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Abre nos orçamentos fiscal e da seguridade social, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito adicional suplementar no valor de R$ 562.437.349,79, para reforço de dotações constantes na Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022 - Lei Orçamentária Anual.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento fiscal (Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022), em favor da Unidade Orçamentária 09.101 - Procuradoria Geral do Estado, crédito adicional suplementar no valor de R$ 236.119.509,64 (duzentos e trinta e seis milhões, cento e dezenove mil, quinhentos e nove reais e sessenta e quatro centavos) para atender à programação constante do Anexo I.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à abertura de que trata o art. 1º decorrem de incorporação de excesso de arrecadação na fonte 100 - Recursos Ordinários do Tesouro Estadual.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento da seguridade social (Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022), em favor da Unidade Orçamentária - 11.305 - Mato Grosso Previdência, crédito adicional suplementar no valor de R$ 86.500.000,00 (oitenta e seis milhões e quinhentos mil reais) para atender à programação constante do Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à abertura de que trata o art. 2º decorrem de incorporação de excesso de arrecadação na fonte 250 - Recursos de Contribuições dos Órgãos e Servidores para a Previdência Social.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento fiscal (Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022), em favor da Unidade Orçamentária 14.101 - Secretaria de Estado de Educação, crédito adicional suplementar no valor de R$ 53.564.671,51 (cinquenta e três milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e setenta e um reais e cinquenta e um centavos) para atender às programações constantes do Anexo III.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à abertura de que trata o art. 3º decorrem de incorporação de excesso de arrecadação referente à fonte 122 - Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
Art. 4.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento da seguridade social (Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022), em favor da Unidade Orçamentária 21.601 - Fundo Estadual de Saúde, crédito adicional suplementar no valor de R$ 186.253.168,64 (cento e oitenta e seis milhões, duzentos e cinquenta e três mil, cento e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) para atender às programações constantes do Anexo IV.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à abertura de que trata o art. 4º decorrem de:
Iincorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior referente à fonte 334 - Recursos destinados ao Desenvolvimento das Ações de Saúde (exercício anterior);
IIexcesso de arrecadação na fonte 240 - Recursos Próprios;

Redação Original

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IIIanulação parcial de dotação orçamentária conforme indicado no Anexo V desta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2022.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022

09.101 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

PROGRAMA DE TRABALHO

Código Programa/Ação/Região Esf Funcional GND Mod Fte Valor

998 Operações especiais: cumprimento de sentenças

judiciais

Cumprir sentenças judiciais transitadas em julgado para os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado.

9988003 Cumprimento de sentenças judiciais transitadas em F 28.846 3- 90 100 236.11

julgado - Adm. Direta. OUTRA/DESP/CORR

Objetivo: Atender despesas decorrentes do pagamento de precatórios nos termos da legislação vigente.

9900 ESTADO

FISCAL 236.11

SEGURIDADE SOCIAL

Redação Original

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TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 236.11

ANEXO II SUPLEMENTAÇÃO ANEXO II - SUPLEMENTAÇÃO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022

11.305 - MATO GROSSO PREVIDÊNCIA

PROGRAMA DE TRABALHO

Código Programa/Ação/Região Esf Funcional GND Mod Fte Valor

997 Previdência de inativos e pensionistas do Estado

Pagar os benefícios previdenciários aos inativos, pensionistas e dependentes.

9978001 Pagamento de aposentadorias e pensões - S 09.272 1- 90 250 85.00

servidores civis PES/ENC/SOCIAIS

Objetivo: Atender despesas com o pagamento de aposentados e pensionistas

9900 ESTADO

9978041 Pagamento de inativos e pensionistas MS-MT S 09.272 1- 90 250 1.500

PES/ENC/SOCIAIS

Objetivo: Atender despesas com o pagamento de aposentados e pensionistas do convênio MS/MT/78.

9900 ESTADO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL 86.50

TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 86.50

Redação Original

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ANEXO III SUPLEMENTAÇÃO ANEXO III - SUPLEMENTAÇÃO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022

14.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

PROGRAMA DE TRABALHO

Código Programa/Ação/Região Esf Funcional GND Mod Fte Valor

527 Aprendizagem em foco

Elevar alfabetização no Estado de Mato Grosso Melhorar o processo de ensino-aprendizado com foco nos resultados Elevar a Escolaridade da População Mato-Grossense Reorganizar a gestão das escolas com foco nos resultados de aprendizagem Garantir a sustentabilidade do quadro de servidores da SEDUC

5272792 Construção de espaços educacionais. F 12.368 4- 40 122 53.564

INVESTIMENTOS

Objetivo: Disponibilizar espaços com padrões necessários ao processo de ensino aprendizagem

0600 REGIÃO VI - SUL

Produto: Prédio educacional construído

Unidade: 1,00

Produto: Quadra poliesportiva construída

Unidade: 1,00

Produto: Prédio educacional reformado e/ou ampliado

Unidade: 14,00

FISCAL 53.564

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 53.564

ANEXO IV

Redação Original

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SUPLEMENTAÇÃO ANEXO IVSUPLEMENTAÇÃO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022

21.601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PROGRAMA DE TRABALHO

Código Programa/Ação/Região Esf Funcional GND Mod Fte Valor

526 Mato Grosso Mais Saúde

Aperfeiçoar a gestão do SUS, garantindo o funcionamento dos colegiados de gestão, o exercício do controle social, desenvolvimento do sistema integrado de planejamento, educação e a gestão do trabalho. Ampliar cobertura, resolutividade, qualidade do cuidado e promoção a saúde na Atenção Primária à Saúde dos municípios. Melhorar o acesso da população às ações e serviços de saúde da Atenção Especializada ambulatorial, hospitalar, medicamentos e insumos nas regiões de saúde do estado. Fortalecer as ações de Vigilância à Saúde junto aos municípios e regiões do estado para a promoção e proteção da saúde, prevenção de doenças ou agravos e controle de riscos.

5262451 Atenção ambulatorial e hospitalar complementar S 10.302 3- 90 334 65.00

do SUS OUTRA/DESP/CORR

3- 41 334 70.00 OUTRA/DESP/CORR

3- 41 134 23.00 OUTRA/DESP/CORR

Objetivo: Co-financiar serviços de média e alta complexidade complementares ao SUS nas regiões de saúde do estado

9900 ESTADO

Produto: Serviço complementar realizado

Unidade: 141,00

Redação Original

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Produto: Consórcio cofinanciado

Unidade: 15,00

5263745 Construção e reforma dos estabelecimentos S 10.302 4 - INVESTIMENTOS 90 240 28.25

assistenciais de saúde

0600 REGIÃO VI - SUL

Produto: Unidade construída

Unidade: 3,00

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL 186.2

TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 186.2

ANEXO V ANULAÇÃO ANEXO V - ANULAÇÃO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022

21.601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PROGRAMA DE TRABALHO

Código Programa/Ação/Região Esf Funcional GND Mod Fte Valor

036 Apoio Administrativo

Prover os órgãos do Estado de meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas finalísticos.

Redação Original

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0362008 Remuneração de pessoal ativo do Estado e S 10.122 1 -PES/ENC/SOCIAIS 91 134 18.71

encargos sociais

1 -PES/ENC/SOCIAIS 90 334 15.00

Objetivo: Atender pagamento de pessoal ativo do Estado e encargos sociais.

9900 ESTADO

526 Mato Grosso Mais Saúde

Aperfeiçoar a gestão do SUS, garantindo o funcionamento dos colegiados de gestão, o exercício do controle social, desenvolvimento do sistema integrado de planejamento, educação e a gestão do trabalho. Ampliar cobertura, resolutividade, qualidade do cuidado e promoção a saúde na Atenção Primária à Saúde dos municípios. Melhorar o acesso da população às ações e serviços de saúde da Atenção Especializada ambulatorial, hospitalar, medicamentos e insumos nas regiões de saúde do estado. Fortalecer as ações de Vigilância à Saúde junto aos municípios e regiões do estado para a promoção e proteção da saúde, prevenção de doenças ou agravos e controle de riscos.

5262510 Reorganização da Atenção Primária à Saúde (APS) S 10.301 3- 90 134 4.280

OUTRA/DESP/CORR

3- 50 134 407,8 OUTRA/DESP/CORR

Objetivo: Apoiar técnica e financeiramente a Atenção Primária à Saúde dos municípios para que se torne mais resolutiva e cumpra com o seu papel de ordenadora da Rede de atenção e coordenadora do cuidado.

9900 ESTADO

Produto: Município apoiado

Redação Original

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Unidade: 141,00

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL 38.00

TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 38.00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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