Os créditos não fiscais relativos aos municípios, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2020, assim como os créditos decorrentes de penalidades e multas administrativas contratuais aplicadas pelo Tribunal deRedação Original
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Contas do Estado de Mato Grosso até 31 de dezembro de 2020, poderão ser liquidados mediante uma das seguintes formas:
Iem parcela única, com redução de 75% (setenta e cinco por cento) incidente sobre o valor total dos juros, das multas e/ou penalidades atualizadas monetariamente;
IIpagamento em até 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas:
a)remissão de 70% (setenta por cento) incidente sobre o total dos juros, da multa moratória e da penalidade decorrente do descumprimento e/ou inadimplemento de obrigação principal;
b)remissão de 70% (setenta por cento) incidente sobre o valor total da penalidade decorrente do descumprimento de obrigação acessória;
IIIpagamento em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas:
a)remissão de 60% (sessenta por cento) incidente sobre o total dos juros, da multa moratória e da penalidade decorrente do descumprimento e/ou inadimplemento de obrigação principal;
b)remissão de 60% (sessenta por cento) incidente sobre o valor total da penalidade decorrente do descumprimento de obrigação acessória;
IVpagamento em até 16 (dezesseis) parcelas mensais e sucessivas:
a)remissão de 55% (cinquenta e cinco por cento) incidente sobre o total dos juros, da multa moratória e da penalidade decorrente do descumprimento e/ou inadimplemento de obrigação principal;
b)remissão de 55% (cinquenta e cinco por cento) incidente sobre o valor total da penalidade decorrente do descumprimento de obrigação acessória;
Vpagamento em até 20 (vinte) parcelas mensais e sucessivas:
a)remissão de 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o total dos juros, da multa moratória e da penalidade decorrente do descumprimento e/ou inadimplemento de obrigação principal;
b)remissão de 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o valor total da penalidade decorrente do descumprimento de obrigação acessória;
VIpagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas:
a)remissão de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o total dos juros, da multa moratória e da penalidade decorrente do descumprimento e/ou inadimplemento de obrigação principal;
b)remissão de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o valor total da penalidade decorrente do descumprimento de obrigação acessória;
VIIpagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas:
a)remissão de 25% (vinte e cinco por cento) incidente sobre o total dos juros, da multa moratória e da penalidade decorrente do descumprimento e/ou inadimplemento de obrigação principal;
b)remissão de 25% (vinte e cinco por cento) incidente sobre o valor total da penalidade decorrente do descumprimento de obrigação acessória;
VIIIpagamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas:
a)remissão de 20% (vinte por cento) incidente sobre o total dos juros, da multa moratória e da penalidade decorrente do descumprimento e/ou inadimplemento de obrigação principal;
b)remissão de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor total da penalidade decorrente do descumprimento de obrigação acessória;
IXpagamento em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas:
a)remissão de 15% (quinze por cento) incidente sobre o total dos juros, da multa moratória e da penalidade decorrente do descumprimento e/ou inadimplemento de obrigação principal;
b)remissão de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor total da penalidade decorrente do descumprimento de obrigação acessória.
Parágrafo únicoQuando o devedor for o gestor do município, os créditos descritos no caput deste artigo poderão ser liquidados mediante as seguintes formas:
Iem parcela única, com redução de 95% (noventa e cinco por cento) incidente sobre o valor total dos juros, das multas e/ou penalidades atualizadas monetariamente;
IIem até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 90% (noventa por cento) incidente sobre o valor total de juros, das multas e/ou penalidades atualizadas monetariamente;
Redação Original
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IIIem até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 75% (setenta e cinco por cento) incidente sobre o valor total de juros, das multas e/ou penalidades atualizadas monetariamente;
IVem até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o valor total de juros, das multas e/ou penalidades atualizadas monetariamente;
Vem até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o valor total de juros, das multas e/ou penalidades atualizadas monetariamente;
VIem até 72 (setenta e duas) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor total de juros, das multas e/ou penalidades atualizadas monetariamente.