Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11970, de 16 de dezembro de 2022
Nº 11970
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DA DELIMITAÇÃO DAS FAIXAS DE DOMÍNIO CAPÍTULO II – DO USO DAS FAIXAS DE DOMÍNIO CAPÍTULO III – DAS TAXAS PELO USO DAS FAIXAS DE DOMÍNIO CAPÍTULO IV – DA FISCALIZAÇÃO DAS FAIXAS DE DOMÍNIO CAPÍTULO V – DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAISAssembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a delimitação, o ordenamento e o uso das faixas de domínio das rodovias estaduais e das rodovias federais delegadas ao Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA DELIMITAÇÃO DAS FAIXAS DE DOMÍNIO
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rodovia. (Acrescentado[a] pela Lei nº 12160, D.O. de 21/06/2023)
CAPÍTULO II
DO USO DAS FAIXAS DE DOMÍNIO
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CAPÍTULO III
DAS TAXAS PELO USO DAS FAIXAS DE DOMÍNIO
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acompanhamento das obras de ocupação das faixas de domínio, obras de segurança rodoviária, obras e projetos de pesquisa, tratamento, recuperação, preservação e educação ambiental rodoviária, bem como na recuperação e conservação da malha viária estadual.
CAPÍTULO IV
DA FISCALIZAÇÃO DAS FAIXAS DE DOMÍNIO
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CAPÍTULO V
DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES
art. 17 desta Lei;
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art. 36 desta Lei.
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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2022.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
ANEXO I RELAÇÃO DE TAXAS DE SERVIÇO E TAXAS DE PODER DE POLÍCIA CÓDIGO DESCRIÇÃO
01 TAXAS DE OCUPAÇÃO LONGITUDINAL OU TRANSVERSAL DE FAIXA DE DOMÍNIO
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01.01 Ocupação longitudinal da faixa de domínio por rede de energia elétrica; água; esgoto; telefonia
convencional; oleodutos; gasodutos e cabos subterrâneosfibra óptica, por empresa concessionária.
Ocupação Transversal da faixa de domínio por redes de energia elétrica; água; esgoto; telefonia 01.02 convencional; oleodutos; gasodutos; telecomunicações; cabos subterrâneos; fibra óptica, por concessionária.
Ocupação transversal da faixa de domínio por redes de energia elétrica; água; esgoto; telefonia 01.03 convencional; oleodutos; gasodutos; telecomunicações; cabos subterrâneos; fibra óptica, por particularParcela Única.
Ocupação longitudinal ou transversal, da faixa de domínio, por redes de energia elétrica - BT - Telefonia convencional, telecomunicações, cabos subterrâneos, esgotos e passagens de água, por 01.04 proprietários de lotes lindeiros à rodovia - pessoas físicas ou jurídicas - que comprovadamente demonstrem que estes serviços se destinam a uso próprio de suas atividades, não sendo revendas destes serviços.
01.05 Ocupação longitudinal da faixa de domínio para o plantio de culturas anuais
02 TAXAS DE INSTALAÇÃO
02.01 Painel (Outdoor)
02.02 Front light
02.03 Back light
02.04 Painel eletrônico
02.05 Faixas
02.06 Placas de Publicidade
03 TAXA DE ANALISE DE PROJETO E VISTORIA
03.01 Análise e aprovação de projetos arquitetônicos
03.02 Análise de projetos de propriedades comerciais confrontantes com faixa de domínio
03.03 Analise de projetos de travessia da faixa de domínio
03.04 Análise de projetos de ocupação longitudinal da faixa de domínio
03.05 Análise de projetos de acessos a propriedades não comerciais, unifamiliares, multifamiliares
03.06 Análise de projetos de acesso a propriedades comerciais
03.07 Alinhamento
03.08 Vistoria, até 300 Km
03.09 Vistoria, de 301 a 600 Km
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04 TAXA DE OCUPAÇÃO DE ÁREA
04.01 Até 100 m²
04.02 De 101 a 500m²
04.03 Acima de 500 m²
ANEXO II FORMA DE COBRANÇA E VALORES DAS TAXAS DE SERVIÇO E TAXAS DE PODER DE POLÍCIA CÓDIGO DESCRIÇÃO Base de Periodicidade Valor (UPF/MT)
cálculo
01 TAXAS DE OCUPAÇÃO LONGITUDINAL
OU TRANSVERSAL DE FAIXA DE DOMÍNIO
01.01 Ocupação longitudinal da faixa de domínio Por Km Anual 10,00
por rede de energia elétrica; água; esgoto; ocupado telefonia convencional; oleodutos; gasodutos e cabos subterrâneosfibra óptica, por empresa concessionária.
01.02 Ocupação Transversal da faixa de domínio Por metro Anual 0,50
por redes de energia elétrica; água; linear esgoto; telefonia convencional; oleodutos; gasodutos; telecomunicações; cabos subterrâneos; fibra óptica, por concessionária.
01.03 Ocupação transversal da faixa de domínio Por metro Parcela única 0,50
por redes de energia elétrica; água; linear esgoto; telefonia convencional; oleodutos; gasodutos; telecomunicações; cabos subterrâneos; fibra óptica, por particularParcela Única.
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01.04 Ocupação longitudinal ou transversal da Por metro Isento
faixa de domínio por redes de energia linear elétrica - BT - telefonia convencional, telecomunicações, cabos subterrâneos, esgotos e passagens de água, por proprietários de lotes lindeiros à rodovia - pessoas físicas ou jurídicas - que comprovadamente demonstrem que estes serviços se destinam a uso próprio, não havendo aproveitamento econômico destes serviços.
01.05 Ocupação longitudinal da faixa de domínio Por trecho Isento
para o plantio de culturas anuais de ocupação
CÓDIGO DESCRIÇÃO Base de Periodicidade Valor (UPF/MT)
cálculo
02 TAXAS DE INSTALAÇÃO Rodovia Rodovia ñ
pavimentada pavimentada
02.01 Painel (Outdoor) M² Anual 2,00 1,50
02.02 Front light M² Anual 2,00 1,50
02.03 Back light M² Anual 2,00 1,50
02.04 Painel eletrônico M² Anual 4,00 3,00
02.05 Faixas M² Diário 0,15 0,15
02.06 Placas de Publicidade M² Anual 0,60 0,45
CÓDIGO DESCRIÇÃO Base de cálculo Periodicidade Valor (UPF/MT)
03 TAXA DE ANÁLISE DE PROJETO E VISTORIA
03.01 Análise e aprovação de projetos arquitetônicos Unidade Por projeto 2,50
03.02 Análise de projetos de travessia da faixa de domínio Unidade Por travessia 2,50
03.03 Análise de projetos de ocupação longitudinal da faixa Unidade Por trecho de ISENTO
de domínio para o plantio de culturas anuais ocupação
03.04 Análise de projetos de acessos a propriedades não Unidade Por projeto ISENTO
comerciais, unifamiliares, multifamiliares
03.05 Análise de projetos de acesso a propriedades Unidade Por projeto 3,50
comerciais
03.06 Alinhamento Unidade Por projeto 3,50
03.07 Vistoria, até 300 Km Unidade Por vistoria 2,50
03.08 Vistoria, de 301 a 600 Km Unidade Por vistoria 3,50
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03.09 Vistoria, acima de 600 Km Unidade Por vistoria 4,50
04 TAXA DE OCUPAÇÃO POR ÁREA
04.01 Até 100 m² M² Anual 0,02
04.02 De 101 a 500m² M² Anual 0,03
04.03 Acima de 500 m² M² Anual 0,04
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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