Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11969, de 16 de dezembro de 2022

Nº 11969

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Nininho

Dispõe sobre a estadualização da estrada denominada Travessão, percorrendo os limites da divisa entre os Estados de Mato Grosso e do Pará, trecho de 59 (cinquenta e nove) quilômetros ligando as extremidades das Rodovias MT-325 e MT-416, situadas respectivamente nos Municípios de Alta Floresta e Paranaíta.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da

atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estadualizada a estrada denominada Travessão, percorrendo os limites da divisa entre os Estados de Mato Grosso e do Pará, trecho de 59 (cinquenta e nove) quilômetros ligando as extremidades das Rodovias MT-325 e MT-416, situadas, respectivamente, nos Municípios de Alta Floresta e Paranaíta.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2022.

Deputado EDUARDO BOTELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 21:08

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.