Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11969, de 16 de dezembro de 2022
Nº 11969
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Nininho
Dispõe sobre a estadualização da estrada denominada Travessão, percorrendo os limites da divisa entre os Estados de Mato Grosso e do Pará, trecho de 59 (cinquenta e nove) quilômetros ligando as extremidades das Rodovias MT-325 e MT-416, situadas respectivamente nos Municípios de Alta Floresta e Paranaíta.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2022.
Deputado EDUARDO BOTELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 21:08