Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11968, de 16 de dezembro de 2022
Nº 11968
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Faissal
Dispõe sobre a dispensa de licenciamento ambiental para as farmácias convencionais e as farmácias de manipulação ou de fórmulas magistrais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2022.
Deputado EDUARDO BOTELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 21:08