Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11967, de 16 de dezembro de 2022
Nº 11967
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 12082, D.O. de 19/04/2023
Autor: Deputada Janaina Riva e Deputado Eduardo Botelho
Estabelece a obrigatoriedade de contratação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais nos shows, festejos e eventos culturais financiados por recursos públicos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
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Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2022.
Deputado EDUARDO BOTELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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