Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11964, de 15 de dezembro de 2022
Nº 11964
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Eduardo Botelho
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de cursos de primeiros socorros aos professores e funcionários, motoristas de ônibus e vans que possuem contato direto com os alunos e crianças das escolas da Rede Pública Estadual e particulares instaladas no Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de dezembro de 2022.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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