Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11959, de 13 de dezembro de 2022
Nº 11959
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. TÍTULO DO – cargo: Assessor de Estatística do NUGEPNAC Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE-VII Superior Imediato: Gestor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas Missão: Planejar, analisar e organizar os dados do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas. Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores. Atividade: Desempenhar tarefas no campo da estatística, a fim de fornecer informações que favoreçam a tomada de decisões e o monitoramento de recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça; de recursos sobrestados; e de ações coletivas no Estado de Mato Grosso; desenvolver atividades de planejamento, estudos, análises, projetos, pareceres, levantamentos e controle estatístico; analisar e processar dados; elaborar outros relatórios determinados superiormente. Requisitos:Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Tribunal de Justiça
Altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, para dispor sobre a estrutura organizacional do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
"ANEXO II Quadro Total de Vagas - 2ª Instância Cargo/Função Grupo Ocupacional Vagas
[...] [...] [...]
Assessor de Estatística do NUGEPNAC PDA-CNE-VII 1
[...] [...] [...]
Redação Original
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Gestor Administrativo 3 PDA-FC 90
"
"ANEXO III Estrutura Organizacional - 2ª Instância (...)
"ANEXO X Distribuição de Cargos, Vagas - Lotacionograma da Secretaria do Tribunal de Justiça Segunda Instância (...)
Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II (02 cargos) Coordenadoria de Gabinete da Vice-Presidência Coordenador de Gabinete PDA-CNE-III Chefe de Gabinete PDA-CNE-V (02 cargos) Assessoria da Vice-Presidência Assessor da Vice-Presidência PDA-CNE-IV (02 cargos) Departamento da Secretaria Judicial da Vice-Presidência Diretor de Departamento PDA-CNE-II Serviço de Processos e Documentos Gestor Administrativo 1 - PDA-FC Serviço de Passagem de Autos e Expedientes Gestor Administrativo 3 - PDA-FC Serviço de Processamento de Recursos e Expedição de Documentos Gestor Administrativo 3 - PDA-FC
Redação Original
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Serviço de Publicação e Controle de Prazos Gestor Administrativo 3 - PDA-FC Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC
Gestor Administrativo 1 - NUGEP - PDA-FC Assessor de Estatística do NUGEPNAC PDA-CNE-VII Serviço de Controle de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos Gestor Administrativo 3 - NUGEP - PDA-FC Serviço de Controle de IRDR e IAC Gestor Administrativo 3 - NUGEP - PDA-FC Serviço de Digitalização e Indexação Gestor Administrativo 3 - NUGEP - PDA-FC Serviço de Monitoramento de Ações Coletivas Gestor Administrativo 3 - PDA-FC (02 cargos) (...)"
"ANEXO XXIII Descritivo de Cargos e Funções do Poder Judiciário de Mato Grosso (...)
TÍTULO DO – cargo: Assessor de Estatística do NUGEPNAC Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE-VII Superior Imediato: Gestor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas Missão: Planejar, analisar e organizar os dados do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas. Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores. Atividade: Desempenhar tarefas no campo da estatística, a fim de fornecer informações que favoreçam a tomada de decisões e o monitoramento de recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça; de recursos sobrestados; e de ações coletivas no Estado de Mato Grosso; desenvolver atividades de planejamento, estudos, análises, projetos, pareceres, levantamentos e controle estatístico; analisar e processar dados; elaborar outros relatórios determinados superiormente. Requisitos:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2022.
Redação Original
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as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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