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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11959, de 13 de dezembro de 2022

Nº 11959

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Tribunal de Justiça

Altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, para dispor sobre a estrutura organizacional do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a estrutura organizacional do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC.
Art. 2.
O Serviço do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, vinculado ao Departamento da Secretaria Judicial da Vice-Presidência, passa a denominar-se Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC.
Art. 3.
Fica criado o Serviço de Monitoramento de Ações Coletivas vinculado ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC.
Art. 4.
Ficam criados no quadro total de vagas da segunda instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso:
Ium cargo comissionado de Assessor de Estatística do NUGEPNAC - PDA-CNE-VII;
IIduas funções de confiança de Gestor Administrativo 3 - PDA-FC.
Art. 5.
Fica alterado o quantitativo de vagas do Anexo II da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, nos cargos a que faz referência, passando a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO II Quadro Total de Vagas - 2ª Instância Cargo/Função Grupo Ocupacional Vagas

[...] [...] [...]

Assessor de Estatística do NUGEPNAC PDA-CNE-VII 1

[...] [...] [...]

Redação Original

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Gestor Administrativo 3 PDA-FC 90

"

Art. 6.
Fica alterada a estrutura organizacional do Departamento da Secretaria Judicial da Vice-Presidência, prevista no inciso II do Anexo III da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO III Estrutura Organizacional - 2ª Instância (...)

IIVICE-PRESIDÊNCIA Assessoria Técnico-Jurídica da Vice-Presidência Coordenadoria de Gabinete da Vice-Presidência Assessoria da Vice-Presidência Departamento da Secretaria Judicial da Vice-Presidência Serviço de Processos e Documentos Serviço de Passagem de Autos e Expedientes Serviço de Processamento de Recursos e Expedição de Documentos Serviço de Publicação e Controle de Prazos Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC Serviço de Controle de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos Serviço de Controle de IRDR e IAC Serviço de Digitalização e Indexação Serviço de Monitoramento de Ações Coletivas (...)"
Art. 7.
Fica alterado o lotacionograma do Departamento da Secretaria Judicial da Vice-Presidência, previsto no inciso II do Anexo X da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO X Distribuição de Cargos, Vagas - Lotacionograma da Secretaria do Tribunal de Justiça Segunda Instância (...)

IIVICE-PRESIDÊNCIA Assessoria Técnico-Jurídica da Vice-Presidência

Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II (02 cargos) Coordenadoria de Gabinete da Vice-Presidência Coordenador de Gabinete PDA-CNE-III Chefe de Gabinete PDA-CNE-V (02 cargos) Assessoria da Vice-Presidência Assessor da Vice-Presidência PDA-CNE-IV (02 cargos) Departamento da Secretaria Judicial da Vice-Presidência Diretor de Departamento PDA-CNE-II Serviço de Processos e Documentos Gestor Administrativo 1 - PDA-FC Serviço de Passagem de Autos e Expedientes Gestor Administrativo 3 - PDA-FC Serviço de Processamento de Recursos e Expedição de Documentos Gestor Administrativo 3 - PDA-FC

Redação Original

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Serviço de Publicação e Controle de Prazos Gestor Administrativo 3 - PDA-FC Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

Gestor Administrativo 1 - NUGEP - PDA-FC Assessor de Estatística do NUGEPNAC PDA-CNE-VII Serviço de Controle de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos Gestor Administrativo 3 - NUGEP - PDA-FC Serviço de Controle de IRDR e IAC Gestor Administrativo 3 - NUGEP - PDA-FC Serviço de Digitalização e Indexação Gestor Administrativo 3 - NUGEP - PDA-FC Serviço de Monitoramento de Ações Coletivas Gestor Administrativo 3 - PDA-FC (02 cargos) (...)"

Art. 8.
Fica acrescentado o cargo de Assessor de Estatística do NUGEPNAC no Anexo XXIII da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO XXIII Descritivo de Cargos e Funções do Poder Judiciário de Mato Grosso (...)

TÍTULO DO – cargo: Assessor de Estatística do NUGEPNAC Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE-VII Superior Imediato: Gestor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas Missão: Planejar, analisar e organizar os dados do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas. Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores. Atividade: Desempenhar tarefas no campo da estatística, a fim de fornecer informações que favoreçam a tomada de decisões e o monitoramento de recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça; de recursos sobrestados; e de ações coletivas no Estado de Mato Grosso; desenvolver atividades de planejamento, estudos, análises, projetos, pareceres, levantamentos e controle estatístico; analisar e processar dados; elaborar outros relatórios determinados superiormente. Requisitos:

Art. 9.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2022.

Redação Original

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as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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