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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11958, de 13 de dezembro de 2022

Nº 11958

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Art. 1.
Fica alterada a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, para dispor sobre a estrutura da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Tribunal de Justiça

Altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, para dispor sobre a estrutura organizacional da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 2.
A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso - CEMULHER será coordenada por um Magistrado Coordenador com competência jurisdicional ou reconhecida experiência na área, composta ainda por 03 (três) Juízes de Direito em atuação nas Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou varas com competência cumulativa.
Art. 3.
Fica criada, na estrutura organizacional da Presidência, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER, com as seguintes unidades administrativas:
ICoordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER;
IIAssessoria Jurídica da CEMULHER;
IIIGestão Administrativa;
IVGestão de Política Judiciária de Prevenção e Projeto; e
VEquipe Multidisciplinar.
Art. 4.
Ficam criados no quadro total de vagas da segunda instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso:
I02 (duas) funções de confiança-FC de Gestor Administrativo 1 - CEMULHER;
II01 (um) cargo de natureza especial-CNE de Assessor Jurídico da CEMULHER - PDA/CNE III;
III02 (dois) cargos de natureza especial-CNE de Assessores Técnicos Multidisciplinares da CEMULHER - PDA/CNE VIII;
IV02 (duas) Funções de Confiança-FC de Gestor Administrativo 3 - CEMULHER.

Redação Original

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Art. 5.
Fica modificado o quantitativo de vagas do Anexo II da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, referentes às funções de confiança a que faz referência, passando a vigorar da seguinte forma:

"ANEXO II Quadro Total de Vagas - 2ª Instância

Cargo/Função Grupo Operacional Vagas

(...) (...) (...)

Assessor Jurídico da CEMULHER PDA/CNE III 01

Assessor Técnico Multidisciplinar - CEMULHER PDA/CNE VIII 02

Gestor Administrativo 1 - CEMULHER PDA-FC 02

Gestor Administrativo 3 - CEMULHER PDA-FC 02

"

Art. 6.
A estrutura organizacional da Presidência, descrita no item I do Anexo III da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte estrutura:

"ANEXO III Estrutura Organizacional - 2ª Instância

IPRESIDÊNCIA (...) Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER Juízes Colaboradores Assessoria Jurídica da CEMULHER Gestão Administrativa Equipe Multidisciplinar Gestão de Política Judiciária de Prevenção e Projeto"
Art. 7.
Fica alterado o item I do Anexo X da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte estrutura:

"ANEXO X

Distribuição de Cargos, Vagas - Lotacionograma da Secretaria do Tribunal de Justiça

Segunda Instância

IPRESIDÊNCIA (...) Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER Juízes Colaboradores Assessoria Jurídica da CEMULHER Assessor Jurídico da CEMULHER - PDA/CNE III Gestão Administrativa

Gestor Administrativo 1 - CEMULHER

Redação Original

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Gestor Administrativo 3 - CEMULHER Equipe Multidisciplinar Assessor Técnico Multidisciplinar da CEMULHER - PDA/CNE VIII (02 cargos) Gestão de Política Judiciária de Prevenção e Projeto Gestor Administrativo 1 - CEMULHER Gestor Administrativo 3 - CEMULHER (...)"

Art. 8.
Fica modificado o quadro dos Cargos Comissionados do Poder Judiciário do Anexo XII da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar da seguinte forma:

"ANEXO XII Quadro dos Cargos Comissionados do Poder Judiciário

Cargo Grupo Ocupacional

(...) (...)

Assessor Jurídico da CEMULHER PDA-CNE-III

Assessor Técnico Multidisciplinar da CEMULHER PDA/CNE VIII

"

Art. 9.
Fica modificado o quadro de Funções de Confiança do Poder Judiciário do Anexo XIII da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar da seguinte forma:

"ANEXO XIII Quadro das Funções de Confiança do Poder Judiciário

Função de Confiança Grupo Cargo Efetivo Requerido Acréscimo

Ocupacional

Gestor Administrativo 1 - PDA-FC Analista Judiciário ou servidor R$ 7.409,28 CEMULHER efetivo com mais de 10 anos no PJ

Gestor Administrativo 3 - PDA-FC Técnico Judiciário ou servidor R$ 2.593,23 CEMULHER efetivo com mais de 5 anos no PJ

Art. 10.
Ficam acrescidos os itens 2.3, 2.4, 2.5 e 2.6 no Anexo XXIII da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO XXIII Descritivo de Cargos e Funções do Poder Judiciário de Mato Grosso (...) 2.2 (...) 2.2. Título da função: Assessor Jurídico da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Redação Original

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Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE-III Superior Imediato: Coordenador da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER Missão: Assessorar a Coordenadoria da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER. Clientes Principais: Coordenador da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER. Atividade: Assessorar a Coordenadoria da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER; analisar os pedidos, com elaboração de minutas afetas à CEMULHER; fazer o estudo de leis, pareceres, jurisprudências e doutrinas para atendimento de solicitações feitas à Coordenadoria; executar outras atividades fins. Requisitos:

Conhecimento: Nível Superior em Direito e noções de informática. Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação, comunicação escrita adequada.

2.3. Título da função: Assessor Técnico Multidisciplinar da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE-VIII Superior Imediato: Gestor Administrativo 1 -CEMULHER da Gestão Administrativa da Coordenador da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER Missão: Assessorar o Gestor Administrativo 1 -CEMULHER da Gestão Administrativa da Coordenador da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER. Clientes Principais: Coordenador(a), Juízes(as), servidores lotados na Coordenadoria. Atividade: Atender às demandas resultantes da coordenadoria de projetos e de política judiciária de intervenção; analisar e opinar acerca dos projetos e das ações de enfrentamento à violência contra a mulher; apoiar, articular e fomentar e, quando necessário, atuar para a implantação das ações de enfrentamento à violência contra a mulher na capital e no interior do Estado. Requisitos:

Conhecimento: Nível Superior, conhecimento na área e noções de informática. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, comunicação escrita.

2.4. Título da função: Gestor Administrativo 1 - CEMULHER Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Função de Confiança Superior Imediato: Coordenador da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER

Redação Original

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Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário. Clientes Principais: Coordenador(a), Juízes(as), da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER. Atividade: Providenciar o cumprimento de todas as normativas que lhes são peculiares, no exercício das atividades de amparo e auxílio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso; supervisionar autorizações administrativas, comunicações internas, rotinas, treinamentos, processos administrativos, controles de materiais e de serviços gerais, administração de patrimônio, financeira e de recursos humanos, manutenção das instalações, da limpeza, da construção e da manutenção, condução de servidores às atividades externas, controle do serviço de copa e segurança das instalações. Requisitos:

Conhecimento: Nível Superior Completo ou servidor com mais de 10 anos efetivos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, organização, flexibilidade, comunicação interpessoal, visão sistêmica, liderança, planejamento, negociação, gestão de pessoas.

2.5. Título da função: Gestor Administrativo 3 - CEMULHER Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Função de Confiança Superior Imediato: Gestor Administrativo 1 - CEMULHER Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário. Clientes Principais: Coordenador(a), Juízes(as), da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER. Atividade: Supervisionar e controlar o cumprimento das normativas peculiares ao CEMULHER, comunicações internas, rotinas, treinamentos, processos administrativos, controles de materiais e de serviços gerais, administração de patrimônio, financeira e de recursos humanos, manutenção das instalações, da limpeza, da construção e da manutenção, condução de servidores às atividades externas, controle do serviço de copa e segurança das instalações. Requisitos:

Conhecimento: Nível Médio Completo, Noções de Direito e Noções de Informática ou Servidor efetivo com mais de 05 (cinco) anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, organização, flexibilidade, comunicação interpessoal, visão sistêmica, liderança, planejamento, negociação, Gestão de pessoas."

Art. 11.
As despesas resultantes da execução desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 12.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2022.

Redação Original

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as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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