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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11956, de 9 de dezembro de 2022

Nº 11956

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Art. 1.
Esta Lei altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração - SDCR - dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, para dispor sobre a criação de cargos de assessores de gabinete para os Juízes Auxiliares da Presidência, da Vice-Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Tribunal de Justiça

Altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, para dispor sobre a criação de cargos de assessores de gabinete para os Juízes Auxiliares da Presidência, da Vice-Presidência e da Corregedoria-Geral de Justiça.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 2.
Ficam criados os seguintes gabinetes na estrutura organizacional da 2ª instância:
Ivinculado à Presidência:
a)Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência;
IIvinculado à Vice-Presidência:
a)Gabinete do Juiz Auxiliar da Vice-Presidência;
IIIvinculado à Corregedoria-Geral da Justiça:
a)Gabinete do Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 3.
Ficam criados os cargos comissionados dos gabinetes dos Juízes Auxiliares:
IGabinete do Juiz Auxiliar da Presidência:
a)Assessor Técnico-Jurídico - PDA-CNE - II;
b)Assessor de Gabinete I - PDA-CNE - VII;
c)Assessor de Gabinete II - PDA-CNE - VIII.
IIGabinete do Juiz Auxiliar da Vice-Presidência:
a)Assessor Técnico-Jurídico - PDA-CNE - II;
b)Assessor de Gabinete I - PDA-CNE - VII;
c)Assessor de Gabinete II - PDA-CNE - VIII.
IIIGabinete do Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça:
a)Assessor Técnico-Jurídico - PDA-CNE - II;
b)Assessor de Gabinete I - PDA-CNE - VII;
c)Assessor de Gabinete II - PDA-CNE - VIII.

Redação Original

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Art. 4.
Fica alterado o quantitativo de vagas do Anexo II da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, nos cargos a que faz referência, passando a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO II Quadro Total de Vagas - 2ª Instância Cargo/Função Grupo Ocupacional Vagas

[...] [...] [...]

Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II 79

[...] [...] [...]

Assessor de Gabinete I PDA-CNE-VII 11

[...] [...] [...]

Assessor de Gabinete II PDA-CNE-VIII 295

"

Art. 5.
Fica alterada a estrutura organizacional da Corregedoria-Geral da Justiça, prevista no inciso III do Anexo III da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO III Estrutura Organizacional - 2ª Instância (...)

IPRESIDÊNCIA Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência Assessoria de Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência (...)
IIVICE-PRESIDÊNCIA Gabinete do Juiz Auxiliar da Vice-Presidência Assessoria de Gabinete do Juiz Auxiliar da Vice-Presidência (...)
IIICORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Gabinete do Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Assessoria de Gabinete do Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça"
Art. 6.
Ficam alterados os lotacionogramas da Presidência, da Vice-Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça, previstos nos incisos I, II e III do Anexo X da Lei n. 8.814, de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO X Distribuição de Cargos, Vagas - Lotacionograma da Secretaria do Tribunal de Justiça Segunda Instância (...)

IPRESIDÊNCIA Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência (03) Assessoria de Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência (03) Assessor Técnico-Jurídico - PDA-CNE - II; (03 cargos) Assessor de Gabinete I - PDA-CNE - VII; (03 cargos)

Redação Original

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Assessor de Gabinete II - PDA-CNE - VIII; (03 cargos) (...)

IIVICE-PRESIDÊNCIA Gabinete do Juiz Auxiliar da Vice-Presidência (02) Assessoria de Gabinete do Juiz Auxiliar da Vice-Presidência (02) Assessor Técnico-Jurídico - PDA-CNE - II; (02 cargos) Assessor de Gabinete I - PDA-CNE - VII; (02 cargos) Assessor de Gabinete II - PDA-CNE - VIII; (02 cargos) (...)
IIICORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Gabinete do Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (04) Assessoria de Gabinete do Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (04) Assessor Técnico-Jurídico - PDA-CNE - II; (04 cargos) Assessor de Gabinete I - PDA-CNE - VII; (04 cargos) Assessor de Gabinete II - PDA-CNE - VIII; (04 cargos)".
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 2022.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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