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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11954, de 7 de dezembro de 2022

Nº 11954

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputada Janaina Riva

Declara de utilidade pública a Associação dos Protetores de Animais de Barra do Bugres - APABB.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Protetores de Animais de Barra do Bugres - APABB, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 21.141.256/0001-99, com sede no Município de Barra do Bugres.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2022.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 21:07

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