Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11951, de 7 de dezembro de 2022
Nº 11951
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Romoaldo Júnior
Estabelece normas suplementares à legislação federal sobre a proteção à criança e ao adolescente, de modo que as unidades de saúde públicas e privadas afixem em seus estabelecimentos placas informativas, de caráter educativo, relativas ao procedimento de adoção.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2022.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 21:07