Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11950, de 7 de dezembro de 2022
Nº 11950
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Eduardo Botelho
Declara direitos para as pessoas com sequelas graves advindas de queimaduras e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
(VETADO).
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2022.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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