Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11948, de 6 de dezembro de 2022
Nº 11948
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Max Russi
Altera dispositivo da Lei nº 9.008, de 04 de novembro de 2008, que institui à parturiente, o direito de um acompanhante nos hospitais públicos e conveniados no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
"Art. 1º (...) (...)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de dezembro de 2022.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 16/07/2026 16:00