Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11947, de 6 de dezembro de 2022
Nº 11947
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Delegado Claudinei
Dispõe sobre a obrigatoriedade de ser realizada a publicidade dos valores arrecadados com inscrições para concursos públicos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de dezembro de 2022.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 21:06