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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11945, de 6 de dezembro de 2022

Nº 11945

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Wilson Santos

Dispõe sobre a escolha do dia de vencimento da fatura de energia elétrica por parte do consumidor.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Ao consumidor de energia elétrica em imóveis residenciais, no Estado de Mato Grosso, fica facultada a escolha do dia de vencimento da fatura.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de dezembro de 2022.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 21:06

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