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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11939, de 1 de dezembro de 2022

Nº 11939

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputados João Batista do SINDSPEN e Elizeu Nascimento

Denomina Benedito Xavier de Souza Corbelino a Base Operacional do Grupo Especial de Segurança na Fronteira - GEFRON, do Posto do Limão, no Município de Cáceres.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Benedito Xavier de Souza Corbelino a Base Operacional do Grupo Especial de Segurança na Fronteira - GEFRON, do Posto do Limão, no Município de Cáceres.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de dezembro de 2022.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 21:05

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