Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11936, de 1 de dezembro de 2022
Nº 11936
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Dr. Gimenez
Dispõe sobre a prática de cinoterapia, para atendimento de pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, e idosos no Estado de Mato Grosso. (Redação dada pela Lei nº 13391, D.O. de 29/05/2026)
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de dezembro de 2022.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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