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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11934, de 1 de dezembro de 2022

Nº 11934

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Wilson Santos

Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Programa de Fortalecimento das Ouvidorias Públicas e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Programa de Fortalecimento das Ouvidorias Públicas, com os objetivos primordiais de incentivar uma maior participação popular nas gestões públicas, prevenir a corrupção e aumentar a transparência.
Art. 2.
As instituições da Administração Pública direta e indireta serão incentivadas a aprimorar o atendimento ao cidadão por meio de ouvidorias.
Art. 3.
Poderão ser promovidos cursos de capacitação, aperfeiçoamento, bem como palestras sobre transparência pública e acesso à informação aos servidores lotados nas ouvidorias.
Parágrafo únicoPara o efetivo cumprimento do disposto no caput, o Poder Executivo poderá realizar ações, convênios e parcerias com universidades públicas ou particulares.
Art. 4.
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo para garantir a sua fiel execução.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de dezembro de 2022.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 21:05

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