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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11930, de 30 de novembro de 2022

Nº 11930

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Gilberto Cattani

Dispõe sobre a autorização para cultivo da espécie exótica Pangassius Hipophtalmus no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a piscicultura em cativeiro, no âmbito do Estado de Mato Grosso, da espécie exótica Pangassius Hipophtalmus, conhecida como peixe panga.
Art. 2.
O cultivo do Pangassius Hipophtalmus deve cumprir as normas técnicas de engenharia e legislação ambiental vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor no prazo disposto no art. 38-A da Constituição Estadual, revogando-se todas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de novembro de 2022.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

(Esta Lei foi declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Tribunal de Justiça, pela ADI nº 1003414- 06.2023.8.11.0000, julgada em 14/03/2024, publicada no DJE em 19/03/2024)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 21:05

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