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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11929, de 30 de novembro de 2022

Nº 11929

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Tribunal de Justiça

Altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para criar a estrutura dos cargos de gabinete e de secretaria da 4ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres, no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 2.
Ficam criados, no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, os seguintes cargos:
I01 (uma) função de confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC;
II02 (dois) cargos de Analista Judiciário - PTJ;
III01 (um) cargo de Técnico Judiciário - PTJ;
IV01 (um) cargo de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII;
V01 (um) cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII.
Parágrafo únicoOs cargos mencionados neste artigo ficam vinculados à estrutura organizacional da 4ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres, competindo ao Diretor do Fórum, por meio de ato próprio, proceder à nomeação.
Art. 3.
Fica alterado o quantitativo de vagas do Anexo I da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, nos cargos a que faz referência, passando a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I Quadro Total de Vagas - 1ª Instância Cargo/Função Grupo Ocupacional Vagas

[...] [...] [...]

Assessor de Gabinete I PDA-CNEVII 316

[...] [...] [...]

Assessor de Gabinete II PDA-CNEVIII 344

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 21:05 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

[...] [...] [...]

Gestor Judiciário PDA-FC 378

[...] [...] [...]

Analista Judiciário PTJ 768

[...] [...] [...]

Técnico Judiciário PTJ 1.514

[...] [...] [...]

"

Art. 4.
As despesas resultantes da execução desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de novembro de 2022.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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