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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11928, de 30 de novembro de 2022

Nº 11928

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Tribunal de Justiça

Cria o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas no Distrito de União do Norte da Comarca de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas no Distrito de União do Norte da Comarca de Peixoto de Azevedo.
Art. 2.
O Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais acumulará as funções de Escrivão de Juízo de Paz e de Tabelião de Notas, fundamentado no art. 308 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso - COJE/MT).
Art. 3.
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso deverá adotar as providências necessárias à instalação do serviço extrajudicial no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação da presente Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de novembro de 2022.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 21:05

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