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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11924, de 16 de novembro de 2022

Nº 11924

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado João Batista do SINDSPEN

Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores da Segurança Pública, Privada e Congêneres do Estado de Mato Grosso - ASSEG/MT.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores da Segurança Pública, Privada e Congêneres do Estado de Mato Grosso - ASSEG/MT, inscrita (o) no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 31.650.323/0001-54, com sede no Município de Cuiabá.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de novembro de 2022.

as) OTAVIANO OLAVO PIVETTA Governador do Estado - em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 21:04

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