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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11923, de 16 de novembro de 2022

Nº 11923

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Ulysses Moraes

Declara de utilidade pública a Associação Esportiva Nova Aliança, de Sorriso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Esportiva Nova Aliança, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n° 37.283.031/0001-07, com sede no Município de Sorriso.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de novembro de 2022.

as) OTAVIANO OLAVO PIVETTA Governador do Estado - em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 21:04

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