Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11920, de 16 de novembro de 2022

Nº 11920

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Max Russi

Denomina-se Deuzélia Soares de Oliveira a nova sede de Unidade Local de Execução do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA, localizada no Município de Alto Araguaia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Deuzélia Soares de Oliveira a nova sede de Unidade Local de Execução do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA, localizada no Município de Alto Araguaia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de novembro de 2022.

as) OTAVIANO OLAVO PIVETTA Governador do Estado - em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 21:04

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.