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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11915, de 11 de novembro de 2022

Nº 11915

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Eduardo Botelho

Dispõe sobre o transporte de alunos com deficiência da rede pública de ensino no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estabelecido o transporte escolar com acessibilidade, a ser oferecido gratuitamente aos alunos com deficiência da rede estadual de ensino fundamental, médio superior e técnico, com o transporte adaptado às suas carências físicas no trajeto entre suas residências e as escolas que frequentam.
Parágrafo únicoO aluno deverá comprovar sua condição perante a direção da escola onde está matriculado, a qual ficará incumbida de comunicar o Poder Executivo ou órgão competente para a adoção das medidas cabíveis.
Art. 2.
Esta Lei define como meio de transporte adaptado às carências de alunos com deficiência os veículos: ônibus, vans ou similares que disponibilizem rampas e espaços mínimos para cadeirantes, bancos estofados exclusivos e corrimãos de apoio, entre outros.
Art. 3.
As adaptações impostas por esta Lei a esses veículos escolares públicos não excluem os espaços para o transporte de alunos que não possuam qualquer tipo de deficiência.
Art. 4.
O trajeto entre a residência e a escola e vice-versa só beneficia alunos com deficiência, cabendo aos demais utilizar esse transporte em percursos pré-estabelecidos pelas autoridades da rede de ensino estadual.
Art. 5.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 6.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei no que for necessário.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de novembro de 2022.

as) OTAVIANO OLAVO PIVETTA Governador do Estado em exercício

Redação Original

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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