Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11915, de 11 de novembro de 2022
Nº 11915
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Eduardo Botelho
Dispõe sobre o transporte de alunos com deficiência da rede pública de ensino no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de novembro de 2022.
as) OTAVIANO OLAVO PIVETTA Governador do Estado em exercício
Redação Original
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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