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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11660, de 27 de dezembro de 2021

Nº 11660

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputada Janaina Riva

Institui o Projeto Escola Amiga dos Animais no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Projeto Escola Amiga dos Animais destinado à rede pública escolar estadual, com objetivo de ampliar a educação ambiental voltada para o bem-estar de animais domésticos fortalecendo os conceitos da:
Iadoção consciente;
IIguarda responsável.
Art. 2.
O Projeto ora instituído tem como ações:
Iatividades extraclasse relacionadas com o Projeto;
II(VETADO).
Art. 3.
O Projeto poderá contar com a participação de órgãos públicos, empresas privadas e organizações não governamentais para que apoiem atividades extraclasse, assim como a manutenção dos animais comunitários.
Art. 4.
Os municípios poderão aderir ao Projeto Escola Amiga dos Animais, assim como as escolas da rede privada.
Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei de acordo com o previsto no art. 38-A da Constituição Estadual.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 08/06/2026 12:00

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