Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11659, de 27 de dezembro de 2021
Nº 11659
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Lideranças Partidárias
Altera dispositivos da Lei nº 10.709, de 28 de junho de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento a Fundos estaduais por contribuintes que fruírem benefícios fiscais nas hipóteses que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
"Art. 10 (...):
(...)
"ANEXO I
MUNICÍPIOS HOSPITAIS PERCENTUAL
(...) (...) (...)
5 - SINOP 2795671 HOSP SANTO ANTONIO 8,58%
(...) (...) (...)
TOTAL (...)
"
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2021.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 21:03 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 2 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 21:03