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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11654, de 27 de dezembro de 2021

Nº 11654

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Dr. Gimenez

Dispõe sobre a criação do guia de divulgação dos serviços relativos à saúde do homem e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
A divulgação dos serviços relativos à saúde do homem, no âmbito do Estado de Mato Grosso, será realizada por meio de um guia de informações.
Art. 2.
O guia será editado e deverá ser distribuído nos locais de atendimento público de saúde.
Parágrafo únicoO Poder Executivo poderá firmar convênios com a finalidade de garantir a edição e a distribuição do referido guia, sendo assegurada a disposição dos mesmos nas unidades básicas de saúde e nos hospitais regionais do Estado de Mato Grosso.
Art. 3.
O guia deverá conter, entre outras, informações atinentes a:
Irelação de postos de atendimento no Estado;
IIrelação de exames relativos à prevenção de câncer de próstata, câncer de cólon, doenças sexualmente transmissíveis, doenças cardiovasculares e doenças de trato urogenital;
IIIorientações básicas acerca das doenças tratadas no inciso II deste artigo;
IVrelação de postos de fornecimento de medicamentos;
Vrelação de postos onde se possa realizar ações de diagnósticos;
VIrelação de hospitais regionais e números de emergência.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2021.

MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado

Redação Original

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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