Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11653, de 27 de dezembro de 2021
Nº 11653
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Sebastião Rezende
Determina a higienização dos carrinhos, cestas e utensílios de mercado, disponibilizados ao consumidor, na forma que menciona.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2021.
MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 25/05/2026 16:00