Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11650, de 27 de dezembro de 2021
Nº 11650
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Dr. Gimenez
Dispõe sobre a Campanha Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2021.
MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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