Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11645, de 22 de dezembro de 2021

Nº 11645

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado João Batista do SINDSPEN

Declara de utilidade pública estadual a Associação AME Centro de Reabilitação para Dependentes Químicos e Alcoólicos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação AME Centro de Reabilitação para Dependentes Químicos e Alcoólicos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 14.580.562/0001-66, com sede no município de Nossa Senhora do Livramento.
Art. 2.
º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2021.

MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 25/05/2026 16:00

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.