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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11642, de 20 de dezembro de 2021

Nº 11642

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, incluindo na Lei nº 11.300, de 27 de janeiro de 2021, as providências que seguem.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42, da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no orçamento da Unidade Orçamentária 11.101 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, constante da Lei nº 11.300, de 27 de janeiro de 2021, que "Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2021", no Programa 996 - Operações Especiais: outras, a Ação 8043 - Participação do Estado no Capital de Empresas Estatais, na Região 9900 - Estado, no valor de R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais), conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação da fonte 100, Recursos Ordinários do Tesouro Estadual.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO ANEXO ÚNICO - SUPLEMENTAÇÃO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2021

11.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG

PROGRAMA DE TRABALHO

Código Programa/Ação/Região Esf Funcional GND Mod Fte Valor

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 18/02/2026 18:07 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

996 Operações Especiais - Outras

Atender outros encargos especiais

9968043 Participação do Estado no Capital de F 28.846 5 - INV/ 90 100 27.000.000,00

Empresas Estatais FINANC.

Objetivo: Integralizar o Capital Social das Empresas Estatais

9900

ESTADO

FISCAL 27.000.000,00

SEGURIDADE SOCIAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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