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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11632, de 14 de dezembro de 2021

Nº 11632

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputados Delegado Claudinei e Wilson Santos

Declara de utilidade pública a Associação de Oficiais da Reserva do Exército em Mato Grosso - AORE/MT, de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Oficiais da Reserva do Exército em Mato Grosso - AORE/MT, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 04.145.824/0001-00, com sede no Município de Cuiabá.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 13/05/2026 16:00

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