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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11629, de 14 de dezembro de 2021

Nº 11629

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Sebastião Rezende

Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança do Município de Canabrava do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança do Município de Canabrava do Norte, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 24.253.933/0001-59, com sede no Município de Canabrava do Norte.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 13/05/2026 16:00

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