Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11624, de 14 de dezembro de 2021
Nº 11624
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputados Wilson Santos e Valdir Barranco
Determina a comunicação, por parte dos condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres sobre os casos de agressões domésticas contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos na forma específica, no âmbito do Estado do Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2021.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Redação Original
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Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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