Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11623, de 14 de dezembro de 2021
Nº 11623
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Elizeu Nascimento
Assegura à criança e ao adolescente, cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com 60 (sessenta) anos ou mais, a prioridade de vaga em unidade da rede pública estadual de ensino mais próxima de sua residência.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2021.
Redação Original
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as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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