Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11618, de 13 de dezembro de 2021
Nº 11618
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Max Russi
Dispõe sobre a anotação do nome e do número de inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI da pessoa física ou jurídica, responsável pela intermediação de negócios imobiliários, nos títulos de propriedade de imóveis.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2021.
Deputado MAX RUSSI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 13/05/2026 16:00