Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11617, de 13 de dezembro de 2021
Nº 11617
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Dr. Eugênio
Dispõe sobre a garantia de assistência psicológica sigilosa com vistas à redução do assédio contra mulheres no ambiente de trabalho no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2021.
Deputado MAX RUSSI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 13/05/2026 16:00