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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 11616, de 13 de dezembro de 2021

Nº 11616

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado João Batista do SINDSPEN

Dispõe sobre a colocação de cartazes informativos sobre a alienação parental nas dependências das escolas estaduais no âmbito do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da

atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Torna obrigatória a colocação de cartazes informativos sobre a alienação parental nas dependências das escolas estaduais no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo únicoOs referidos cartazes deverão conter informações e serão afixados em local visível para todo o público.
Art. 2.
As despesas com a execução desta Lei ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2021.

Deputado MAX RUSSI

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 13/05/2026 16:00

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