Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 11616, de 13 de dezembro de 2021
Nº 11616
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado João Batista do SINDSPEN
Dispõe sobre a colocação de cartazes informativos sobre a alienação parental nas dependências das escolas estaduais no âmbito do Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2021.
Deputado MAX RUSSI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 13/05/2026 16:00